Foto: Gustavo Moreno/STF
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou especialistas para apresentar visões e tirar dúvidas da comissão especial que discute a lei do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas. As exposições serão na próxima audiência de conciliação, marcada para as 13h de segunda-feira (23), na sala de sessões da Segunda Turma do STF.
Em decisão, o ministro afirma que é necessário ouvir especialistas no tema em razão da complexidade envolvendo o debate do marco temporal. Os nomes foram selecionados a partir de sugestões apresentadas ao decano nas cinco ações que discutem a lei.
Cada especialista terá 30 minutos para expor seus argumentos e responder às dúvidas dos participantes. Os expositores devem apresentar, em suas visões, propostas de soluções para o conflito fundiário que envolve as terras indígenas e não indígenas, como possibilitar pagamentos indenizatórios e quais os melhores protocolos para desocupação de terras ocupadas, por exemplo.
Os nomes convocados pelo ministro Gilmar Mendes são os seguintes:
. Nelson Jobim, ministro aposentado do STF ;
. Aldo Rebelo, ex-ministro da Defesa;
. Eugênio Aragão, ex-ministro da Justiça;
. Luiz Henrique Eloy Amado (Eloy Terena);
. Arnaldo Zunizakae;
. General Alexandre Ribeiro de Mendonça;
. Márcio José Brando Santilli;
. Lucas Azevedo Carvalho;
. Eduardo Viveiros de Castro;
Representante da Confederação Nacional dos Municípios, que apresentará o resultado de uma consulta aos municípios e dividirá tempo com um dos observadores da comissão, que falará sobre crédito de carbono. Neste caso excepcionalmente, cada um terá 15 minutos de fala.
O ministro Gilmar Mendes frisou que, embora tenha recebido outros nomes, não há condições de todos serem ouvidos no mesmo dia. Por isso, autorizou somente parte das sugestões indicadas pelos participantes. Caso seja necessário, poderá ser designada nova audiência para ouvir outros especialistas.
Leia a íntegra da decisão.
Marco Temporal
Segundo a tese do marco temporal, os povos indígenas teriam direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988. Em setembro de 2023, o STF decidiu que a data não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra pelas comunidades indígenas.
Em dezembro, antes de a decisão do STF ser publicada, o Congresso Nacional editou a Lei 14.701/2023 e restabeleceu o marco temporal. Desde então, foram apresentadas quatro ações questionando a validade da lei (ADI 7582, ADI 7583, ADI 7586 e ADO 86) e uma pedindo que o STF declare sua constitucionalidade (ADC 87).
(Paulo Roberto Netto//CF)
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