A Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (FOIRN) representa com legitimidade os 23 povos indígenas do Rio Negro, 750 comunidades, 18 línguas indígenas faladas, 91 associações indígenas filiadas a Federação, que abrange os municípios de Barcelos, Santa Isabel do Rio Negro e São Gabriel da Cachoeira no estado do Amazonas, com 10 terras indígenas demarcadas e duas em processo de demarcação, tem o selo de reconhecimento de maior área umida de importancia nacional e internacional através da convenção Ramsar. É uma associação civil sem fins lucrativos reconhecida como de utilidade pública pela lei 1831/1987 e uma das principais organizações do movimento indígena no Brasil, sendo referência mundial sobre a defesa dos povos indígenas na América Latina, vem a público manifestar-se veementemente contrária a Instrução Normativa Conjunta n° 12/2022 da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), a qual tem como finalidade a legalização da exploração de madeiras em terras indígenas, inclusive por não indígenas.

Ainda com mandato, o presidente Jair Bolsonaro, através de mais uma medida anti-indígena, autoriza a exploração de madeira em terras indígenas. O ato trata de uma Instrução Normativa Conjunta que permite a exploração de bens naturais nos espaços onde os indígenas estão salvaguardados os seus direitos fundamentais. A Instrução Normativa possibilita o chamado manejo florestal sustentável, assinada nesta sexta-feira, 16 de dezembro de 2022, pelos presidentes do IBAMA, Eduardo Bim, e da FUNAI, Marcelo Augusto Xavier, a qual por poder da constituição cabe somente aos indígenas o usufruto exclusivo das terras indígenas, com fulcro no art. 231, § 2° e § 3°, a qual traz em seu corpo textual o seguinte:

 Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

§ 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

§ 3° As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

Durante esses últimos 4 anos de um governo totalmente declarado contra os direitos fundamentais indígenas, não nos surpreende com mais esse ato em desfavor aos povos originários. Tal medida viola direitos a consulta prévia, livre e informada para indígenas assegurada pela Carta Magna da nossa nação como também pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (169), o qual está vigente no estado brasileiro desde 2004.

A referida Instrução Normativa, caso siga em plena vigência, incentiva ainda mais a entrada de madeireiros em terras indígenas, as quais já vem causando danos irreparáveis aos povos originários. Além de comprometer o bem-estar e a violação dos direitos originários, colocará em risco a vida daqueles indígenas isolados e de recente contato.

Nestes termos, a Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (FOIRN) estará em monitoramento quanto aos desdobramentos da Instrução Normativa e não medirá esforços para buscar formas de garantir os direitos dos Povos Indígenas, baseando-se nas legislações pertinentes. Esse acirramento das violações dos direitos está se finalizando, tanto que essa é mais uma medida do governo de Jair Messias Bolsonaro que entrará para a lista das medidas a serem revogadas pelo Presidente da República eleito Luiz Inácio Lula da Silva. Repudiamos mais essa atitude genocida.

Fonte: https://foirn.wordpress.com/2022/12/17/nota-da-foirn-sobre-a-instrucao-normativa-conjunta-n-12-2022/

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