No evento, subprocurador-geral defendeu a livre iniciativa privada e tratou da Medida Provisória 910/19

O subprocurador-geral da República Juliano Baiocchi participou, na manhã desta terça-feira (3), do “Seminário Regularização Fundiária em Imóveis Rurais da União – Sustentabilidade, Gestão e Controle”, promovido pelo Instituto Legislativo Brasileiro (Interlegis). O debate teve como foco a Medida Provisória 910/2019, que institui um novo programa de regularização fundiária do governo federal. A partir do próximo dia 6, a MP tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados

Editada em dezembro, a MP altera 20 dispositivos da Lei 11.952/2009, que trata da regularização fundiária de terras da União, além de alterar outras leis. Uma das principais mudanças é a ampliação do marco temporal para a comprovação do exercício de ocupação e exploração direta da terra. De acordo com a legislação anterior, para obter a regularização, era preciso comprovar que a ocupação antecedia a data de 22 de julho de 2008. Com a alteração, o marco temporal passa a ser 5 de maio de 2014 ou, em caso de venda direta, 10 de dezembro de 2018.

Outra alteração é o aumento da área passível de regularização sem vistoria, além da extensão da possibilidade a terras localizadas em qualquer parte do país. A Lei 11.952/09 limitava a regularização sem necessidade de fiscalização prévia a imóveis de até quatro módulo fiscais – unidade que varia de um a 110 hectares – e apenas na Amazônia Legal. A MP 910 permite a regularização fundiária de imóveis rurais de até quinze módulos fiscais sem vistoria, independentemente da localização.

O subprocurador-geral Juliano Baiocchi, que representou a Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF (3CCR), afirmou que a MP defende a livre concorrência e livre iniciativa privada, conceitos previstos na Constituição Federal. “A importância do título de propriedade surge para que o produtor rural tenha segurança jurídica e seu trabalho de vida não seja perdido nas gerações futuras”, pontuou.

Na avaliação de Baiocchi, essa deve ser a linha principal de discussão sobre a medida provisória. Segundo ele, o MPF tem o dever de garantir essa segurança jurídica. “É preciso reconhecer o direito à dignidade do produtor rural, sabendo que a intenção do governo é dar cumprimento à Constituição, que veda a intervenção indefinida no tempo do Estado na economia, retendo em poder da União as terras produtivas ocupadas pacificamente por produtores rurais de todo o país”, afirmou.

O evento contou com o apoio da Associação Brasileira de Produtores Rurais em Áreas da União (ABPRU) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

 

 

 

Fonte: http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/mpf-participa-de-seminario-sobre-regularizacao-fundiaria-no-senado

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